1Questão
A respeito da estrutura do Sistema Financeiro Nacional (SFN), julgue os itens a seguir.
As bolsas de valores, que negociam ações de companhias abertas, são instituições financeiras sem fins lucrativos constituídas pelas corretoras de valores com o objetivo de garantir a transparência das transações realizadas com valores mobiliários.
2Questão
A respeito da estrutura do Sistema Financeiro Nacional (SFN), julgue os itens a seguir.
Ao Conselho Monetário Nacional (CMN) compete — além de fixar as diretrizes e normas das políticas monetárias e cambiais e cuidar da execução dessas políticas — autorizar as emissões de papel-moeda e zelar pela liquidez e pela solvência das instituições financeiras, bem como fiscalizá-las.
3Questão
A respeito da estrutura do Sistema Financeiro Nacional (SFN), julgue os itens a seguir.
O Banco Central do Brasil, ao financiar o Tesouro Nacional por meio da emissão de títulos públicos e controlar a liquidez do mercado, atua como banqueiro do governo e emprestador de última instância.
4Questão
A respeito da estrutura do Sistema Financeiro Nacional (SFN), julgue os itens a seguir.
Os poderes fiscalizatório e disciplinador da Comissão de Valores Mobiliários estendem-se, entre outros, às ações, às debêntures e aos certificados de depósito de valores mobiliários, porém não se aplicam aos títulos da dívida pública das diferentes esferas de governo.
5Questão
A respeito da estrutura do Sistema Financeiro Nacional (SFN), julgue os itens a seguir.
A captação de depósitos à vista representa a atividade básica dos bancos comerciais e os qualifica como instituições financeiras monetárias.
6Questão
A respeito da estrutura do Sistema Financeiro Nacional (SFN), julgue os itens a seguir.
Embora apresentem menores riscos de insolvência dos empréstimos, por atenderem a setores específicos da economia e terem maior controle de sua carteira de clientes, os bancos cooperativos não podem contrair empréstimos no exterior.
7Questão
A respeito da estrutura do Sistema Financeiro Nacional (SFN), julgue os itens a seguir.
É vedada às sociedades de arrendamento mercantil e às sociedades de crédito imobiliário a utilização de recursos provenientes de depósitos de poupança e da emissão de debêntures.