1Questão
Em direito penal, juristas e estudiosos formulam diferentes conceituações formais para “ Crime”. Este conceito deriva da análise do crime sobre o "aspecto da técnica jurídica, do ponto de vista da lei". Entre tantos, podemos citar que crime é uma conduta (ação ou omissão) contrária ao direito, a que a lei atribui uma pena.
Segundo o Código Penal, é CORRETO afirmar que “ crime culposo” é:
Segundo o Código Penal, é CORRETO afirmar que “ crime culposo” é:
2Questão
Assinale a alternativa CORRETA que o Código Penal prevê como definição para “ crime doloso”
3Questão
Conduta é toda a ação ou omissão humana, consciente e voluntária, voltada a uma finalidade. Assinale a alternativa que define corretamente o Artigo 25 do Código Penal, “ legítima defesa” .
4Questão
O primeiro requisito da culpabilidade é a “ Imputabilidade” , ou seja, a capacidade de compreender o caráter criminoso do fato e de orientarse de acordo com esse entendimento. A imputabilidade possui dois elementos: intelectivo (capacidade de entender) e volitivo (capacidade de querer). Faltando um desses elementos, o sujeito não será imputável, ou seja, inimputabilidade. Dentre as alternativas, estão os três requisitos da “ inimputabilidade”, EXCETO:
5Questão
O dicionário Aurél io registra que “ sigilo” é sinônimo de segredo e referese ao “ sigilo profissional” como sendo o “ dever ético que impede a revelação de assuntos conf idenciais ligados à profissão” . Podemos ir mais além, dizer que sigilo profissional trata do mantimento de segredo para informação valiosa, cujo domínio de divulgação deva ser fechado, ou seja, restrito a um cliente, a uma organização ou a um grupo, sobre a qual o profissional responsável possui inteira responsabilidade, uma vez que a ele é confiada a manipulação da informação. A Seção IV dos crimes contra a inviolabilidade dos segredos, Art. 154 do Código Penal prevê que “ violação do segredo profissional…” .
Assinale a alternativa que completa corretamente a sentença anterior.
Assinale a alternativa que completa corretamente a sentença anterior.