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Direito de acesso a Informações Públicas

Artigo 5 CF comentado - Direito de acesso a Informações Públicas: XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral.

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David Castilho em 26/09/2020 12:11:54
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Imaginem chegar a um determinado órgão público e requerer uma informação de seu interesse e a partir daí começar aquela burocracia que só atrasa sua vida e causa muito transtorno e no final das contas sair do recinto sem a informação desejada...

É isso aí, esse tipo de situação ainda acontece com bastante frequência no nosso país, todavia, temos de saber que a nossa Constituição em seu artigo 5°, XXXIII, nos garante o direito de informação.

Assim vem descrito:

XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

Ainda há outro instituto de proteção que é o remédio constitucional - habeas data - que será usado apenas em relação à pessoa interessada.

Vem expresso assim também no artigo 5° da Constituição:

LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

Diante de um assunto com tamanha importância o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva sancionou a lei que regula o acesso à informação que é a Lei nº 12.527 de18 de novembro de 2011.

Está lei mostra um avanço na preocupação com a democracia, pois torna possível uma maior participação da população e o controle social dos mandos e desmandos governamentais, o acesso do povo às informações públicas permite que haja evoluções positivas na gestão pública.

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David Castilho em 26/09/2020 12:11:54
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Por weberton da silva em 23/10/2015 16:20:48
ficou bem explicado oque é habeas data !!!

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