Dando continuidade aos nossos comentários ao código penal, hoje vamos tratar de mais um dos crimes cometidos contra a administração pública, qual seja o crime de corrupção ativa.
Tal infração penal é um dos crimes cometidos por particular contra a administração e tem suas regras definidas no artigo 333 do código penal brasileiro.
Para entender cada um dos detalhes e acertar todas as questões de provas e concursos relacionadas, preparamos um artigo bem completo, em que vamos esclarecer as principais dúvidas sobre o tema. Veja só.
Artigo 333 do código penal: o crime de corrupção ativa
O crime de corrupção ativa tem como redação o seguinte:
Art. 333 – Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Parágrafo único – A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
Estamos diante de um crime comum, em que qualquer pessoa poderá realizá-lo.
Entretanto, é necessário que você entenda que neste caso em específico, estamos diante de uma situação que há dolo por parte daquele que realiza as condutas descritas no caput.
Veja também: Qual é a Diferença entre Crime Doloso ou Culposo?
Ou seja, se João, embriagado é parado uma fiscalização da lei seca e observando a situação crítica que está metido, oferece ao agente que realiza a abordagem, um valor para que o “libere”, estará ele cometendo mais um crime, qual seja o de corrupção ativa.
Aqui estamos diante de duas condutas passíveis de punição. Vejamos:
- oferecer vantagem indevida a funcionário público: perceba, a ação parte da pessoa e não do funcionário público. Caso o mesmo exija tal vantagem não estaremos diante de um crime de corrupção ativa, mas sim corrupção passiva;
- prometer vantagem indevida a funcionário público: aqui o legislador só quis diferenciar a ação, mas que no final, resulta em conduta equivalente. Vale ressaltar que caso o funcionário público aceite aquilo que foi prometido, este responderá pelo crime de corrupção passiva.
O crime previsto no artigo 333 é um crime formal, ou seja, basta a intenção do agente para que o crime seja consumado, independente da aceitação ou não da vantagem pelo funcionário público.
Por exemplo: ao ter seu restaurante fiscalizado Francisgleidson é informado pelo fiscal que o estabelecimento será interditado até que o mesmo providencie e regularize a situação. Tentando reverter a situação, Francisgleidson oferece 5 mil reais ao fiscal.
Perceba, havendo ou não a aceitação da oferta, Francisgleidson já cometeu o crime disposto no caput do artigo 333, pois o ato de oferecer já consuma o crime.
Por outro lado, caso o fiscal receba o valor, responderá ele pelo crime previsto no artigo 317, qual seja, corrupção passiva.
Aumento de pena
Vale ainda mencionar que nos casos em que há um aceite por parte do funcionário público e este deixe de praticar o ato em razão da vantagem ou promessa, poderá a pena do crime ser aumentada em até 1/6.
Diferenças entre os crimes de corrupção ativa e corrupção passiva
Ao estudar o crime de corrupção ativa, pode haver alguns entendimentos equivocados ou confusões a respeito do conceito e diferenças entre a corrupção passiva.
Para esclarecer, veja alguns pontos-chave:
- A corrupção ativa e a passiva são crimes diferentes previstos em artigos diferentes do código penal. Enquanto que aquela tem previsão no artigo 333, esta tem suas regras previstas no artigo 317;
- Caso o funcionário público solicite vantagem para não cumprir determinado ato, não haverá corrupção ativa, mas sim passiva;
- A corrupção ativa só existirá quando uma pessoa, que não seja o funcionário público, realizar a ação de oferecer ou prometer vantagem indevida aquele;
- Caso o funcionário público não solicite ou receba a vantagem indevida, mas exija tal vantagem, não haverá crime de corrupção passiva, mas sim concussão, crime previsto no artigo 316 do código penal.
É importante esclarecer que, apesar do entendimento equivocado, de que somente funcionários públicos realizam atos de corrupção, como visto qualquer pessoa poderá realizar tal conduta.
E caso o faça, cometerá o crime de corrupção ativa, com uma pena que varia de 2 a 12 anos além de multa.