Flashcard de Concurso de Crimes

este flashcard contém perguntas e respostas sobre concurso de crimes, abordando os principais conceitos da disciplina direito penal.

Concurso de Crimes
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Pergunta Interativa

O que é concurso de crimes no Direito Penal?

Conteúdo Completo

1.
O que é concurso de crimes no Direito Penal?
Prática de dois ou mais crimes por um agente.
Concurso de crimes, também chamado de concurso legal puro, ocorre quando uma pessoa comete mais de um crime, seja dolo ou culpa, que pode ser consumado ou tentado. Exemplo: furtar e depois roubar em datas distintas.
2.
Qual a diferenciação entre concurso de crimes e crime complexo?
Crime complexo forma um único crime, não há concurso.
No crime complexo, como o latrocínio (roubo seguido de morte), há uma união de dois crimes que culminam em um só resultado jurídico, não configurando concurso de crimes, mas um crime autônomo único.
3.
Qual sistema é adotado no Brasil para aplicar pena no concurso material?
Cúmulo material: soma-se a pena de cada crime.
No concurso material, previsto no art. 69 do CP, o juiz soma as penas individualizadas dos delitos. Exemplo: se um agente furta (pena A) e depois agride (pena B), soma-se A+B para aplicar a pena total.
4.
O que caracteriza o concurso formal de crimes segundo o art. 70 do CP?
Um só ato causa vários crimes.
Concurso formal ocorre quando uma única ação ou conduta produz dois ou mais resultados criminosos. Exemplo: motorista que, num único acidente, fere várias pessoas.
5.
Qual a diferença entre concurso formal próprio e impróprio?
Próprio: uma vontade, Impróprio: várias vontades.
No concurso formal próprio há uma só intenção para múltiplos crimes; no impróprio, uma ação provoca crimes com intenções autônomas ou aceitação dos resultados. Ex: incêndio com intenção de matar todos os moradores (impróprio).
6.
Como se aplica a pena no concurso formal próprio?
Pena do crime mais grave aumentada de 1/6 a 1/2.
No concurso formal próprio, se os crimes forem iguais (homogêneos), aplica-se a pena de um crime aumentada entre um sexto a metade. Se diferentes (heterogêneos), aplica-se a pena do mais grave com o mesmo aumento.
7.
O que prevê o parágrafo único do art. 70 sobre concurso formal benéfico?
Se pena do concurso formal for mais grave que a do material, aplica-se o material.
Para evitar penalização exagerada, se o concurso formal resulta em pena maior que a soma das penas no concurso material, deve ser aplicada a pena do concurso material.
8.
Qual a principal finalidade do crime continuado?
Mitigar rigor da pena na reiteração de crimes da mesma espécie.
O crime continuado (art. 71, CP) visa evitar penas excessivas quando crimes da mesma espécie são praticados em conexão temporal, espacial e modo semelhantes, como furtos repetidos em curto espaço de tempo.
9.
Quais as condições objetivas para configurar crime continuado?
Pluralidade de condutas, mesma espécie, nexo temporal, espacial e modo.
Para crime continuado, devem haver múltiplos crimes da mesma espécie, cometidos com semelhanças de tempo (até 30 dias geralmente), espaço próximo, modo de execução parecido e outras condições similares.
10.
Como o STJ define crimes da mesma espécie para crime continuado?
Crimes previstos no mesmo tipo legal com igual descrição.
Segundo o STJ, crimes da mesma espécie possuem os mesmos elementos legais, incluindo suas formas simples, privilegiadas e qualificadas. Exemplo: vários furtos são da mesma espécie; roubo e furto não.
11.
Qual teoria o CP adotou para o reconhecimento do crime continuado?
Teoria objetiva (germânica) — apenas condições objetivas.
O art. 71 do CP rejeita a exigência de plano prévio ou fiscalização da vontade subjetiva, bastando que haja similitude objetiva de crimes, nexo temporal, espacial e modo de execução.
12.
O que é o aumento da pena no crime continuado comum?
Pena do crime mais grave aumentada de 1/6 a 2/3.
No crime continuado comum, quando não há violência ou grave ameaça à pessoa, aplica-se a pena do crime mais grave, aumentando-a de um sexto até dois terços. Exemplo: sonegar impostos vários meses seguidos.
13.
Qual diferença do crime continuado específico em relação ao comum?
Doloso, violência/grave ameaça, vítimas diferentes e aumento até o triplo.
O crime continuado específico exige crimes dolosos contra pessoas diferentes com violência ou grave ameaça. A pena pode ser aumentada até três vezes. Exemplo: agressões físicas repetidas contra várias vítimas.
14.
O que diz a Súmula 723/STF acerca da suspensão condicional no crime continuado?
Não se admite se pena mínima + aumento > 1 ano.
A súmula proíbe a suspensão condicional do processo quando a soma da pena mínima do crime mais grave, acrescida do aumento mínimo de 1/6, ultrapassa um ano, por ser incompatível com gravidade da conduta.
15.
Como se verifica a prescrição no concurso de crimes conforme art. 119 do CP?
Incide sobre pena de cada crime separadamente.
A prescrição é analisada isoladamente para cada infração em concurso, ou seja, cada pena tem seu prazo para prescrição, podendo extinguir a punibilidade parcialmente.
16.
O que é concurso material homogêneo?
Vários crimes da mesma natureza.
Exemplo: dois furtos praticados em ocasiões diferentes configuram concurso material homogêneo, pois são crimes idênticos quanto à natureza.
17.
Quando ocorre o concurso formal heterogêneo?
Uma ação causa crimes diferentes.
Exemplo: motorista que num acidente fere uma pessoa e mata outra com imprudência, cometendo homicídio culposo e lesão corporal culposa numa só conduta.
18.
Qual sistema é aplicado para concurso formal impróprio (imperfeito)?
Cúmulo material: soma das penas de cada crime.
Neste tipo, que envolve dolo, o agente deseja ou assume o risco de múltiplos resultados; soma-se as penas como no concurso material. Exemplo: incêndio para matar pessoas.
19.
O que se entende por exasperação da pena no concurso de crimes?
Pena do crime mais grave aumentada devido aos demais crimes.
No concurso formal próprio e crime continuado, aplica-se a pena do crime mais grave, aumentada em fração (ex: de 1/6 a 1/2 ou até 2/3 ou triplo), para compensar múltiplos delitos em uma ação ou continuidade.
20.
Qual a regra para penas de multa em concurso de crimes?
São aplicadas integralmente e separadamente.
Independentemente do sistema de concurso, as penas de multa devem ser aplicadas integralmente a cada crime, não havendo cumulação ou exasperação para multa.
21.
Qual sistema de aplicação de penas não foi adotado no CP brasileiro?
Cúmulo jurídico e absorção.
Cúmulo jurídico prevê pena maior que isoladamente, mas menor que soma das penas; absorção prevê pena do mais grave. Nenhum dos dois está previsto no Código Penal do Brasil.
22.
Quando não há concurso de crimes por consunção?
Quando um crime consome o outro, ficando só um crime.
Por exemplo, lesões leves ocorridas no roubo não configuram crimes concorrentes, pois estão absorvidas no crime principal, o roubo.
23.
Como deve ser cumprida pena no concurso material com penas de reclusão e detenção?
Cumpre-se primeiro a mais grave, geralmente reclusão.
Se houver penas de reclusão e detenção, executa-se primeiro a mais gravosa (reclusão). Exemplo: furto (detenção) e homicídio (reclusão).
24.
No concurso material, o que determina o §1º do art. 69 do CP sobre substituição da pena?
Sem sursis na PPL, não substituem penas nos demais crimes.
Se em um dos crimes for aplicada pena privativa de liberdade (PPL) sem suspensão, não é cabível substituir por restritiva de direitos as demais penas de outros crimes.
25.
Qual a fundamentação para adoção da teoria mista no reconhecimento do crime continuado pelo STJ?
Exige unidade subjetiva além das condições objetivas.
STJ exige, além do nexo temporal e espacial, pelo menos uma ligação subjetiva (unidade de desígnios) para afastar benefício em casos de criminalidade habitual.
26.
Qual critério o juiz deve usar para majoração da pena no crime continuado específico?
Considerar culpabilidade, antecedentes e outras circunstâncias, até triplo da pena.
O juiz avalia fatores pessoais do réu para fixar o aumento da pena que pode chegar até o triplo, conforme a gravidade da continuidade delitiva.
27.
O que significa a expressão “outras condições semelhantes” no crime continuado?
Circunstâncias que indiquem continuidade entre crimes.
Abrange fatores como semelhança na oportunidade ou motivo para os crimes, além de tempo, local e modo, ampliando a flexibilização para reconhecer continuidade.
28.
Qual a consequência caso haja concurso entre crime doloso e contravenção penal?
Pode haver concurso de crimes entre ambos.
O CP admite concurso entre crimes de diferentes naturezas, como dolosos e culposos, consumados ou tentados, e mesmo com contravenções penais, devendo as penas ser aplicadas conforme regras gerais.
29.
Como a Súmula 711 do STF trata a sucessão de leis no crime continuado?
Aplica-se a lei mais grave se vigorar antes da cessação.
Se durante a continuidade delitiva ocorre uma lei penal mais gravosa, ela será aplicada ao período anterior ao fim da continuidade, prevalecendo a proteção da sociedade.
30.
O que é o cúmulo material e quando é aplicado?
Soma das penas para múltiplos crimes, aplicado em concurso material.
Cúmulo material consiste em adicionar as penas de cada crime praticado em condutas distintas, como previsto no art. 69 do CP, e em concurso formal imperfeito.