Flashcard de Causas de Exclusão da Culpabilidade

este flashcard contém perguntas e respostas sobre causas de exclusão da culpabilidade, abordando os principais conceitos da disciplina direito penal.

Causas de Exclusão da Culpabilidade
27 cards
0 de 27 resolvidos0%
1

Pergunta Interativa

Qual a diferença entre lei penal incriminadora e não incriminadora?

Conteúdo Completo

1.
Qual a diferença entre lei penal incriminadora e não incriminadora?
Incriminadora prevê crimes e penas; não incriminadora trata de normas complementares.
Lei penal incriminadora contém o preceito primário (descrição da conduta típica) e preceito secundário (pena). Exemplo: Art. 155 CP (furto). Já a não incriminadora abrange normas concedendo permissões, explicações ou complementos, como Art. 5º CP sobre territorialidade.
2.
O que é o princípio da intervenção mínima no Direito Penal?
Direito Penal é última ratio, só atua se necessário.
Este princípio preconiza que o Direito Penal só deve punir condutas se não existirem meios menos gravosos capazes de proteger o bem jurídico. Exemplo: preferir multa a pena privativa em infrações de menor potencial ofensivo.
3.
O que é erro de tipo essencial e qual sua consequência?
Falsa percepção da realidade que afasta o dolo.
O agente se engana sobre fatos fundamentais para a tipicidade. Ex.: levar chapéu alheio pensando ser o seu. Se o erro for inevitável, elimina dolo e culpa; se evitável, admite punição culposa, se prevista.
4.
Quais as formas de descriminantes putativas?
Erro sobre fato (tipo) e sobre norma (proibição).
O agente imagina estar amparado por excludente de ilicitude por erro na percepção da realidade (descriminante por erro de tipo) ou por má interpretação da norma que prevê a causa excludente (descriminante por erro de proibição). Ex: legítima defesa imaginada.
5.
Quem pode ser sujeito ativo no crime?
Pessoa física ou jurídica, salvo casos específicos.
Sujeito ativo é quem pratica a conduta típica. Além de pessoas naturais, pessoa jurídica pode responder criminalmente, especialmente por crimes ambientais (Art. 225, §3º CF). Ex: empresa poluidora pode ser responsabilizada.
6.
Qual é o conceito do direito penal?
Conjunto de normas que definem infrações penais e sanções.
O Direito Penal é ramo do Direito Público que disciplina os crimes e contravenções penais e suas sanções, como penas e medidas de segurança. Exemplo: Código Penal e legislação extravagante.
7.
O que é a teoria tripartida do crime?
Crime = fato típico + ilicitude + culpabilidade.
Para configuração do crime, precisam estar presentes: a conduta que se enquadre no tipo penal (fato típico), esta conduta ser ilícita (contrária ao ordenamento jurídico) e a existência de culpabilidade (dolo ou culpa). Ex: homicídio doloso.
8.
Como se classifica o tempo do crime?
Adoção da teoria da atividade: momento da ação ou omissão.
Considera-se que o crime ocorreu quando o agente praticou a conduta típica, mesmo que o resultado ocorra depois. Ex: disparo de arma que fere depois.
9.
O que significa ultra-atividade da lei penal mais benéfica?
Lei mais benéfica vale mesmo após revogação.
Se nova lei posterior for mais gravosa, aplica-se a mais benéfica vigente à época do fato, mesmo que já revogada. Ex: diminuição posterior de penas que beneficiam condenados.
10.
Qual a diferença entre crime doloso e culposo?
Dolo: vontade consciente; culpa: culpa sem querer.
No dolo, o agente tem consciência e quer o resultado ou assume o risco (ex.: matar). Na culpa, o agente não quer o resultado, mas atua com negligência, imprudência ou imperícia (ex.: acidente de trânsito).
11.
Quais elementos compõem o dolo?
Elemento volitivo e intelectual.
Volitivo é a vontade livre e consciente de praticar a conduta; intelectual é a consciência do agente sobre sua ação e o resultado previsto. Ex: atira para matar (dolo direto) ou assume o risco de matar (dolo eventual).
12.
Quais são as modalidades do dolo?
Dolo direto, indireto, eventual e alternativo.
Dolo direto: agente quer o resultado; indireto: aceita o resultado; eventual: assume o risco; alternativo: espera um dos vários resultados possíveis. Ex: dolo eventual, acelerar no trânsito assumindo risco.
13.
O que é exclusão da ilicitude?
Causas que tornam a conduta típica lícita.
Se houver legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular de direito, a conduta típica deixa de ser ilícita, afastando o crime. Ex: defender-se de agressão.
14.
O que é o princípio da proporcionalidade?
Pena deve ser adequada ao fato e fim justos.
Prevê que o meio empregado pelo Estado deve ser necessário, adequado, legítimo e proporcional ao fim pretendido. Ex.: não se punir com prisão quem comete contravenção de menor potencial ofensivo.
15.
O que é erro de proibição e suas consequências?
Erro sobre a norma que proíbe; penalmente relevante se evitável.
É a má interpretação da norma que impede o agente de saber que sua conduta é ilícita. Se o erro for inevitável, exclui a culpabilidade; se evitável, reduz a pena de 1/6 a 1/3. Ex: entender errado o alcance da legítima defesa.
16.
Quais as formas de culpa?
Imprudência, negligência e imperícia.
Imprudência é ação descuidada; negligência, omissão de cautela; imperícia, falta de habilidade técnica. Ex: atropelar por imprudência; erro médico por imperícia.
17.
O que é a teoria da imputação objetiva?
Limita causalidade à conduta que cria risco proibido.
Para imputar o resultado ao agente é necessário que a conduta crie um risco juridicamente proibido ao bem jurídico protegido, excluindo riscos sociais admitidos. Ex: causar acidente em via proibida ao trânsito.
18.
No contexto da imputação objetiva, o que representa o risco permitido?
Risco socialmente aceito que não gera punição.
São condutas que criam riscos tolerados socialmente, como esportes radicais, que não ensejam responsabilização penal caso resultem em dano. Ex: bungee jump que causa acidente.
19.
Quais as espécies do crime omissivo?
Crime omissivo próprio e crime omissivo impróprio (comissivo por omissão).
Omissivo próprio: omissão típica prevista em lei (ex: omissão de socorro). Impróprio: conduta típica comissiva mas realizada por omissão, desde que haja dever jurídico de agir (ex: não impedir homicídio que poderia).
20.
Quando a pessoa é inimputável?
Doença mental, idade <18, desenvolvimento mental incompleto ou embriaguez acidental completa.
Inimputabilidade exclui responsabilidade criminal pois falta capacidade de entender ou agir conforme o ilícito. Ex: menor de 17 anos, esquizofrênico ou embriagado involuntariamente.
21.
Qual a imunidade penal dos agentes diplomáticos?
Inviolabilidade total, sem prisão ou processo.
Agentes diplomáticos não podem ser presos nem processados criminalmente segundo a Convenção de Viena. Ex: embaixador não responde ao Judiciário do país receptivo.
22.
O que é o princípio da presunção de inocência?
Ninguém é culpado sem sentença condenatória definitiva.
Garante que réu é considerado inocente até o trânsito em julgado, cabendo à acusação provar culpa. Exceção: prisão preventiva só em hipóteses legais.
23.
Qual o papel do princípio da dignidade da pessoa humana para o Direito Penal?
É princípio fundamental que orienta toda norma penal.
Garante tratamento respeitoso e humanitário, vedando penas cruéis e degradantes. Está previsto no artigo 1º, III, da CF e protege direitos fundamentais.
24.
Qual última instância de homologação de sentença penal estrangeira?
Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A sentença estrangeira só produz efeitos civis e de medidas de segurança no Brasil após homologação do STJ, com requisitos legais, como pedido do interessado ou tratado vigente.
25.
Quando o agente responde por excesso na legítima defesa?
Quando usar meios desproporcionais ou agir além da agressão.
Excesso intensivo: uso exagerado dos meios; excesso extensivo: comportamento prolongado após cessar agressão. Nestes casos, responde por excesso, doloso ou culposo.
26.
O que caracteriza a exigibilidade de conduta diversa?
Possibilidade de agir diferente e agir conforme a lei.
Para ser culpável, o agente deve ter condições pessoais e situacionais de evitar o fato ilícito. Exclui culpa se sujeito agir sob coação moral irresistível ou ordem não manifestamente ilegal.
27.
Quem tem imunidade parlamentar absoluta?
Deputados e senadores pelas opiniões, palavras e votos no mandato.
São invioláveis civil e penalmente por tudo que disserem no exercício do mandato, especialmente no recinto legislativo. Já a imunidade processual é relativa e pode ser suspensa.