Flashcard de Crimes Contra a Vida

este flashcard contém perguntas e respostas sobre crimes contra a vida, abordando os principais conceitos da disciplina direito penal.

Crimes contra a Vida
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Pergunta Interativa

Qual o bem jurídico tutelado nos crimes contra a vida segundo o Código Penal?

Conteúdo Completo

1.
Qual o bem jurídico tutelado nos crimes contra a vida segundo o Código Penal?
A vida humana.
Os crimes contra a vida protegem o bem jurídico mais importante: a vida humana, abrangendo tanto a vida extrauterina quanto, em alguns casos, a intrauterina (nascituros). Por exemplo, o homicídio protege a vida humana já nascida, enquanto os crimes de aborto se relacionam com a vida intrauterina.
2.
Quais são as principais modalidades de homicídio previstas no art. 121 do CP?
Simples, privilegiado, qualificado e culposo.
O homicídio pode ser simples (pena padrão), privilegiado (pena reduzida por motivo nobre ou violenta emoção), qualificado (pena aumentada por circunstâncias como motivo torpe ou meio cruel) e culposo (sem intenção, por imprudência, negligência ou imperícia). Exemplo: homicídio qualificado se cometido por motivo torpe, como vingança mesquinha.
3.
O que caracteriza um homicídio privilegiado?
Diminuição de pena por motivo nobre ou violenta emoção.
É o homicídio cometido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção logo após injusta provocação da vítima. Exemplo: matar um estuprador da comunidade ou agir com sentimento exacerbado após ver uma injustiça.
4.
Quais são as qualificadoras do homicídio que aumentam a pena para 12 a 30 anos?
Motivo torpe, meio cruel, emboscada, e outras previstas no art. 121, §2º.
O homicídio é qualificado se praticado por motivo torpe (ganância), meio cruel (tortura), traição, emboscada, para assegurar outro crime ou contra agente público, entre outros. Essas situações refletem maior reprovabilidade do ato.
5.
Como o homicídio culposo é definido e qual a pena prevista?
Morte sem intenção por negligência, imprudência ou imperícia; pena de 1 a 3 anos de detenção.
Ocorre quando a pessoa causa a morte sem querer, mas por falta de cuidado ou habilidade. Exemplo: médico inexperiente que causa morte durante cirurgia. Pena menor reflexo da ausência de dolo.
6.
O que é o perdão judicial no homicídio culposo?
O juiz pode deixar de aplicar a pena se a consequência for grave para o agente.
Quando o infrator sofre consequência como a morte de um filho que causou por culpa, o juiz pode considerar desnecessária a pena. Exemplo: pai que mata acidentalmente o filho e sofre muito com isso.
7.
Qual a principal diferença entre homicídio simples e homicídio qualificado?
A pena e a reprovabilidade, maior no qualificado.
No simples, a pena vai de 6 a 20 anos, sem qualificadoras. O qualificado sofre agravantes como motivo fútil ou meio cruel, aumentando a pena para 12 a 30 anos, por exemplo, matar por vingança mesquinha ou tortura.
8.
Pode haver homicídio doloso por omissão? Dê um exemplo.
Sim, se quem devia agir não impede a morte.
Exemplo: mãe que sabe que o marido vai matar o filho, pode impedir, mas nada faz. Ela responde por homicídio doloso por omissão.
9.
O que caracteriza o feminicídio no direito penal brasileiro?
Homicídio contra mulher por condição do sexo feminino.
Qualifica o homicídio cometido exclusivamente contra mulheres por razões de gênero, como violência doméstica ou discriminação. Exemplo: matar a esposa por menosprezo ao sexo feminino.
10.
Quais são as hipóteses de aborto permitido pelo art. 128 do CP?
Para salvar a vida da gestante ou gravidez após estupro com consentimento.
O aborto não é crime se feito por médico, sendo a única forma de salvar a vida da mãe ou se a gravidez decorre de estupro, desde que haja consentimento da gestante ou representante legal.
11.
Qual a pena prevista para o aborto provocado pela gestante em si mesma?
Detenção de 1 a 3 anos.
Se a mulher pratica aborto em si ou consente que outro lhe provoque, com dolo, responde com pena mais branda em relação ao aborto provocado por terceiros sem consentimento.
12.
O que o art. 122 do CP pune?
Induzir, instigar ou auxiliar alguém a suicidar-se.
Pune quem estimula ou ajuda outra pessoa a tirar a própria vida, com pena de 2 a 6 anos se o suicídio ocorre, ou menos se for tentativa com lesões graves. Exemplo: amigo que incita o suicídio.
13.
O que é infanticídio conforme o art. 123 do CP?
Matar o próprio filho recém-nascido sob influência do estado puerperal.
Crime exclusivo da mãe, quando mata seu filho logo após o parto sob alteração psíquica (estado puerperal). Pena menor por considerar transtorno emocional.
14.
Qual a diferença entre lesão corporal simples e lesão corporal grave?
Lesão simples é sem agravantes; grave tem consequências sérias como perigo de vida.
Lesão simples gera pena de detenção simples. Lesão grave (ex: perigo de vida, debilidade permanente, aceleração do parto) implica pena maior (reclusão).
15.
Em qual caso ocorre a lesão corporal seguida de morte?
Quando o agente não quer a morte nem assume o risco, mas ela ocorre por culpa.
É crime preterdoloso: dolo na lesão, culpa na morte. Exemplo: agressão que provoca lesões sérias e, por acidente, resulta em morte.
16.
Quando a pena do homicídio doloso pode ser aumentada em 1/3?
Contra menor de 14 ou maior de 60 anos.
Se o crime atingir pessoas vulneráveis por idade, a pena aumenta. Exemplo: matar idoso ou criança.
17.
Qual a diferença entre tentativa e consumação do crime?
Tentativa é quando o crime não se consuma por circunstâncias alheias ao agente.
Exemplo: atirador erra o alvo ou vítima é salva no hospital. Apesar do esforço, o resultado não ocorre.
18.
Como o art. 121, §5º trata do perdão judicial no homicídio culposo?
Juiz pode deixar de aplicar pena se consequência for grave para o agente.
Quando a infração atinge o próprio infrator de forma tão grave que a pena se torna desnecessária, o juiz pode conceder perdão judicial.
19.
Quais são os aumentos de pena no homicídio culposo previstos no art. 121 do CP?
1/3 se violar regra técnica ou não prestar socorro, fugir etc.
Se o agente falha ao tomar medidas técnicas ou deixar de prestar socorro, a pena do homicídio culposo é majorada em um terço.
20.
Qual é o elemento subjetivo do crime de instigar ou auxiliar suicídio?
Dolo exclusivo, sem possibilidade de culpa.
O agente deve querer ou assumir o risco de induzir/auxiliar o suicídio, não cabendo forma culposa. Exemplo: ajudar consciente o ato.
21.
Pode o homicídio e aborto serem cometidos juntos pelo mesmo agente?
Sim, se ambos os resultados acontecerem, responde por ambos.
Exemplo: agente mortífero atenta contra mãe e feto (gravidez). Responderá por homicídio e aborto, independentemente de concurso formal ou material.
22.
O que diferencia crime doloso de culposo?
Doloso: vontade de causar o resultado; Culposo: resultado sem querer.
No doloso, o agente quer ou assume o risco (ex.: atirar para matar). No culposo, age com negligência, imprudência ou imperícia e causa a morte (ex.: acidente).
23.
Quem pode ser sujeito ativo do aborto provocado por terceiro sem consentimento?
Qualquer pessoa que cause o aborto sem permissão da gestante.
Pode ser médico ou não, mas deve agir sem a anuência da gestante. Exemplo: alguém que provoca aborto contra a vontade da mulher.
24.
Quais as circunstâncias que qualificam o homicídio mediante recurso que dificulte defesa?
Traição, emboscada, dissimulação, entre outras.
Esses meios dificultam ou impossibilitam a defesa da vítima, aumentando a pena do homicídio. Ex: matar de surpresa por emboscada.
25.
Quando aumenta a pena do feminicídio?
Se praticado na gestação, contra vulnerável ou descumprindo medidas protetivas.
Pena pode ser aumentada de 1/3 a metade, por exemplo, se o crime ocorre durante a gravidez ou em descumprimento da Lei Maria da Penha.
26.
Qual a diferença entre o crime de aborto provocado pela gestante e o praticado com o consentimento dela?
Gestante pratica ou consente; terceiro pratica com consentimento.
Art.124 pune a mulher que provoca aborto em si mesma ou consente. Art.126 pune o terceiro que o pratica com consentimento da gestante.
27.
Qual a pena para lesão corporal praticada no contexto de violência doméstica contra mulher?
Ação penal pública incondicionada.
O STF firmou que lesão corporal doméstica contra mulher não depende de representação obrigatória, para maior proteção.
28.
Como o art. 129 trata a lesão corporal culposa?
Detenção de dois meses a um ano, com aumento possível.
Lesão corporal por negligência, imprudência ou imperícia tem pena menor, mas esta pode ser aumentada se causar circunstâncias desfavoráveis, como não prestar socorro.
29.
Como as lesões corporais são classificadas conforme o resultado?
Simples, graves, gravíssimas e seguidas de morte.
Simples: dano menor; Grave: incapacidade temporária acima de 30 dias, perigo de vida; Gravíssima: incapacidade permanente ou aborto; Seguidas de morte: quando a vítima falece.
30.
Em que consiste a excludente de imputabilidade no crime de infanticídio?
Estado puerperal reduz a culpabilidade da mãe.
O crime só se aplica à mãe sob influência do estado puerperal, uma condição psíquica transitória pós-parto, justificando pena mais branda.
31.
Quais os aumentos de pena no crime de lesão corporal qualificada no contexto de violência doméstica?
Aumento em 1/3 ou mais se houver deficiência ou função pública.
Se praticada contra pessoa com deficiência ou servidor no exercício da função, a pena pode ser aumentada, incluindo parentes próximos.
32.
Quando o homicídio simples se torna crime hediondo?
Se cometido em atividade típica de grupo de extermínio.
Mesmo sendo praticado por uma pessoa, se a ação estiver vinculada a grupo de extermínio, torna-se hediondo, independentemente do modo de execução.