A Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) é resultado da
experiência acumulada por conjunto de atores envolvidos
historicamente com o desenvolvimento e a consolidação do
Sistema Único de Saúde (SUS), como movimentos sociais, usuários,
trabalhadores e gestores das três esferas de governo.
A Estratégia Saúde da Família prevê
✂️ a) carga horária de 40 horas semanais para todos os profissionais
de saúde membros da equipe de Saúde da Família. ✂️ b) que o cadastramento de cada profissional de saúde em até
duas equipes de Saúde da Família (eSF), exceção feita somente
ao profissional médico, que poderá atuar em, no máximo, três
eSF e com carga horária total de 40 horas semanais. ✂️ c) que o número de ACS (agente comunitário de saúde) deve ser
suficiente para cobrir 100% da população cadastrada, com um
máximo de 950 pessoas por ACS e de 15 ACS por equipe de
Saúde da Família, não ultrapassando o limite máximo
recomendado de pessoas por equipe. ✂️ d) que o número de pessoas recomendado por equipe considere
o grau de vulnerabilidade das famílias daquele território,
sendo que, quanto maior o grau de vulnerabilidade, menor
deverá ser a quantidade de pessoas por equipe. ✂️ e) que a jornada de 40 horas deve observar a necessidade de
dedicação mínima de 28 horas da carga horária para atividades
na equipe de Saúde da Família, podendo, conforme decisão e
prévia autorização do gestor, dedicar até 12 horas do total da
carga horária para a prestação de serviços na rede de urgência
do Município ou para as atividades de especialização em Saúde
da Família, residência multiprofissional e/ou de Medicina de
Família e Comunidade, bem como atividades de educação
permanente e apoio matricial.