José é um pequeno comerciante e possui quatro empregados.
Desde que foi condenado pela Justiça do Trabalho numa
reclamação em 2023, ele canalizou sua frustração e passou a
estudar as leis. Leu diversos livros jurídicos e fez cursos na área,
apesar de não ser advogado nem estudante de direito. Com isso,
José arregimentou algum conhecimento jurídico e preparou uma
ação rescisória contra a decisão de sua condenação, já que o
trânsito em julgado ainda não completara 2 anos. Paralelamente
a isso, preparou um termo de acordo extrajudicial com outro
empregado para resolver pendências sobre o contrato de
trabalho que mantiveram, assinado por ambos. Agora José
pretende, sem a assistência de advogado, ajuizar a ação rescisória
e postular a homologação do acordo extrajudicial.
Considerando a situação apresentada, os termos da CLT e o
entendimento consolidado do TST, é correto afirmar que:
✂️ a) remanesce na Justiça do Trabalho a possibilidade do jus
postulandi, daí porque José poderá atuar sozinho em ambas
as hipóteses; ✂️ b) é possível José se valer do jus postulandi para a homologação
da transação extrajudicial, mas não para a ação rescisória; ✂️ c) caberá ao magistrado definir, de forma discricionária, se
permitirá ou não que José atue sozinho, analisando se isso
trará prejuízo à parte; ✂️ d) é possível José se valer do jus postulandi para a ação
rescisória, mas não para a homologação da transação
extrajudicial; ✂️ e) não será possível o uso do jus postulandi em nenhuma das
duas hipóteses.