Em um determinado feito, o autor requereu ao juiz da causa a
oitiva de testemunhas, ressaltando a importância desse meio de
prova para a elucidação das questões controvertidas.
Contudo, o magistrado indeferiu o requerimento do demandante,
aludindo à desnecessidade da dilação probatória pretendida para
o esclarecimento dos fatos da causa. Na sequência, o juiz julgou antecipadamente o mérito. Consoante
a sentença proferida, o pedido formulado na petição inicial foi
rejeitado, havendo se consignado, no ato decisório, que a parte
autora não tinha se desincumbido do ônus de provar os fatos
constitutivos de seu alegado direito subjetivo.
Inconformado, o demandante interpôs recurso de apelação para
impugnar a validade da sentença.
É correto afirmar, nesse contexto, que o órgão de segunda
instância
a) deverá anular a sentença, já que esta violou o princípio do
devido processo legal.
b) deverá anular a sentença, já que esta violou o princípio da
motivação das decisões judiciais.
c) deverá anular a sentença, já que esta violou o princípio da
isonomia.
d) não deverá anular a sentença, já que esta se compatibilizou
com o princípio da duração razoável do processo.
e) não deverá anular a sentença, já que esta se compatibilizou
com o princípio da primazia da resolução do mérito.