João, particular, e Maria, servidora pública federal, residentes na
circunscrição territorial X, do Estado Alfa, compareceram perante
o tabelião de notas da circunscrição Y, situada no mesmo ente
federativo, e solicitaram a elaboração de escritura de compra e
venda de um imóvel. Esse imóvel, pela sua dimensão e
localização, teria, ao ver do tabelião, valor máximo de 200 mil
reais. No entanto, tanto João, comprador, como Maria,
vendedora, definiram que o valor da compra era de 2 milhões de
reais, o que levantou a suspeita de que o negócio jurídico estaria
associado a uma hipótese de lavagem de dinheiro.
Na situação descrita, consoante o Código de Normas da
Corregedoria Nacional de Justiça, é correto afirmar que o notário
deve:
a) suscitar dúvida perante o juízo competente;
b) negar-se a elaborar a escritura pública de compra e venda;
c) informar o negócio jurídico ao órgão competente por meio do
sistema de controle de atividades financeiras;
d) solicitar que os celebrantes do negócio jurídico apresentem
laudo subscrito por profissional habilitado, subsidiando o
valor atribuído ao imóvel;
e) comunicar à Corregedoria Geral da Justiça, por meio de
formulário eletrônico, para que avalie a conveniência de
comunicar à unidade de inteligência financeira.