Durante a efetivação de diligências policiais preliminares para a
apuração de ato infracional análogo a crime de roubo com o
emprego de arma de fogo, ocorrido em pequeno Município do
interior do Rio de Janeiro, surgem boatos na comunidade local
que apontam o adolescente Michael como um de seus possíveis
autores. Contudo, não são localizadas testemunhas oculares ou
outros elementos concretos que corroborem tal suspeita.
Diante da extrema gravidade do fato e sua repercussão social, o
Delegado de Polícia local, visando aprofundar a investigação,
representou diretamente ao Juízo da Infância e da Juventude,
postulando a decretação da internação provisória de Michael,
com a consequente expedição de mandado de busca e apreensão
do adolescente, a fim de “preservar a ordem pública e garantir o
sucesso das investigações, evitando que o adolescente intimide
eventuais testemunhas.”
Na sequência, o Juiz determinou a abertura de vista dos autos ao
Ministério Público para que se manifestasse sobre a
representação policial.
Sobre o caso relatado, assinale a opção que apresenta a
manifestação juridicamente correta a ser exarada pelo membro
do Ministério Público.
a) Manifestar-se favoravelmente à decretação da internação
provisória de Michael, pelo prazo máximo de 45 dias,
ratificando os fundamentos da autoridade policial, haja vista
que se trata de medida imprescindível para a garantia da
ordem pública e para assegurar a colheita de provas.
b) Opinar pelo indeferimento da internação provisória, por não
ser a medida cabível na fase investigativa, mas requerer,
mediante a aplicação subsidiária da Lei nº 7.960/1989 (Lei da
Prisão Temporária), a decretação da “internação temporária”
de Michael pelo prazo de 5 dias, por ser medida indispensável
para o sucesso das investigações.
c) Manifestar-se pelo indeferimento do requerimento de
internação provisória, por falta de amparo legal, mas opinar
favoravelmente quanto à expedição do mandado de busca e
apreensão do adolescente, por ser medida cautelar
autônoma e pertinente para a apuração da materialidade e
autoria do ato infracional.
d) Manifestar-se pelo indeferimento integral do requerimento
da autoridade policial, uma vez que a internação provisória só
pode ser decretada no bojo de representação socioeducativa,
dependendo o seu oferecimento da existência de indícios
suficientes de autoria e materialidade, os quais não restaram
demonstrados.
e) Opinar favoravelmente quanto à decretação da internação
provisória do adolescente, a ser ratificada na futura
representação eventualmente oferecida, no prazo de 5 dias,
haja vista a necessidade imperiosa da aplicação dessa medida
cautelar para a garantia da ordem pública e o seu caráter
emergencial para assegurar o êxito das investigações.