Após detida análise de inquérito policial, Ana, membro do
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro com atribuição,
decidiu por seu arquivamento e, atenta à sistemática estabelecida
na Resolução GPGJ nº 2.573/2024, determinou que a Secretaria da
Promotoria de Justiça adotasse as providências necessárias à
comunicação de tal decisão à vítima do delito, ao investigado, à
autoridade policial e ao juízo.
Para o escorreito cumprimento do disposto na citada resolução, a
efetivação da comunicação
✂️ a) à vítima será sempre direcionada à pessoa que sofreu lesão
direta causada pela ação ou omissão do agente. ✂️ b) ao investigado demandará, como regra, o acionamento de
Oficial do Ministério Público, para entrega pessoal ao
destinatário. ✂️ c) para decisão acerca da homologação ou não do arquivamento
do Procedimento Preparatório Eleitoral, determinado pelo
Promotor Eleitoral, a remessa dos autos será direcionada à
Procuradoria Regional Eleitoral. ✂️ d) ao recorrer da decisão de arquivamento de procedimento de
investigação criminal a cargo do Ministério Público, a vítima
deverá se fazer representar por advogado. ✂️ e) o arquivamento de procedimento administrativo instaurado
para acompanhar o cumprimento de acordo de não
persecução cível ocorrerá, como regra, imediatamente após a
homologação de tal acordo em juízo.