Os Tribunais de Contas devem fazer cumprir os dispositivos legais
que garantam a sua efetiva independência, bem como a de
seus membros e de seus servidores. Essa independência é
garantida pelo texto constitucional, que lhes assegura diversas
prerrogativas institucionais.
Nesse sentido, avalie as afirmativas a seguir sobre os membros dos
Tribunais e do Ministério Público de Contas:
I. Não há necessidade de redistribuição do feito nos casos em
que o Relator/Conselheiro de Tribunal de Contas seja vencido
em decisão colegiada de natureza interlocutória (preliminar),
quando inexistente previsão específica.
II. A competência do Superior Tribunal de Justiça para o processo
e julgamento dos crimes de responsabilidade praticados por
membros dos Tribunais de Contas dos Estados (Art. 105, I, “a”,
da CF/1988) abarca a suposta autoria intelectual de crime de
homicídio, tentado ou consumado.
III. O Ministério Público de Contas integra a intimidade estrutural
do respectivo Tribunal de Contas e a Constituição não autoriza
a equiparação de “vencimentos” e “vantagens” entre
membros do Ministério Público especial e membros do
Ministério Público comum.
Está correto o que se afirma em
✂️ a) I e III, apenas. ✂️ b) II e III, apenas. ✂️ c) I e II, apenas. ✂️ d) III, apenas. ✂️ e) I, II e III.