Lucas, estagiário do Ministério Público Federal, participou, na
qualidade de ouvinte, de um seminário que se propôs a discutir
temas atuais e centrais sobre o ordenamento jurídico brasileiro,
em especial sobre o foro por prerrogativa de função, contando
com a participação de um procurador regional da República,
membro do Ministério Público Federal que oficia perante os
tribunais, de um chefe de missão diplomática de caráter
permanente e de um deputado federal.
Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição
Federal, é correto afirmar que:
✂️ a) os chefes de missões diplomáticas de caráter permanente
possuem foro por prerrogativa de função no Superior
Tribunal de Justiça. Por outro lado, os membros do Ministério
Público Federal que oficiam perante tribunais e os deputados
federais dispõem de foro por prerrogativa de função no
Supremo Tribunal Federal; ✂️ b) os membros do Ministério Público Federal que oficiam
perante tribunais possuem foro por prerrogativa de função
no Superior Tribunal de Justiça. Por outro lado, os chefes de
missões diplomáticas de caráter permanente e os deputados
federais dispõem de foro por prerrogativa de função no
Supremo Tribunal Federal; ✂️ c) os chefes de missões diplomáticas de caráter permanente e
os deputados federais possuem foro por prerrogativa de
função no Superior Tribunal de Justiça. Por outro lado, os
membros do Ministério Público Federal que oficiam perante
tribunais dispõem de foro por prerrogativa de função no
Supremo Tribunal Federal; ✂️ d) os membros do Ministério Público Federal que oficiam
perante tribunais, os chefes de missões diplomáticas de
caráter permanente e os deputados federais possuem foro
por prerrogativa de função no Superior Tribunal de Justiça; ✂️ e) os membros do Ministério Público Federal que oficiam
perante tribunais, os chefes de missões diplomáticas de
caráter permanente e os deputados federais possuem foro
por prerrogativa de função no Supremo Tribunal Federal.