No Prefácio dos “Princípios da Filosofia do Direito”, Hegel
afirma que “o que é racional é real e o que é real é racional”,
procurando constatar que a racionalidade do sujeito deva ser a
mesma racionalidade do mundo. Tal afirmação visa, entre outras
coisas, superar a dicotomia sujeito e objeto.
HEGEL, Georg Wilhelm Friedrich. Princípios da filosofia do direito . São
Paulo: Martins Fontes, 2003.
Da mesma forma, partindo da afirmação hegeliana, pode-se dizer
que é possível superar outra dicotomia, qual seja: a separação
entre mundo virtual e mundo real.
Ao compreender a afirmação de Hegel, comparando com a
dicotomia real x virtual, pode-se dizer que
✂️ a) o mundo virtual é irracional por definição, pois não possui
existência material, sendo, portanto, oposto à realidade. ✂️ b) a racionalidade da experiência humana é o critério que
permite integrar o mundo virtual ao mundo real, desde que
ambos tenham efeitos concretos e inteligíveis. ✂️ c) Para Rousseau, diferentemente de Locke, o contrato social
não busca preservar a liberdade natural dos indivíduos, mas
substituí-la por uma liberdade civil, fruto de um pacto
coletivo. ✂️ d) O conceito de liberdade, para ambos os autores, se confunde
com a ausência total de restrições, o que justifica uma
rejeição comum ao papel da lei na organização social. ✂️ e) Ambos os autores afirmam que a desobediência civil é
ilegítima, pois rompe com a estabilidade do contrato social
ou com a ordem natural estabelecida.