Em conformidade com a Lei Estadual nº 10.011/2013, o Imposto
sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou
Direitos (ITCMD) incide sobre a transmissão de quaisquer bens ou
direitos por sucessão legítima ou testamentária, inclusive
sucessão provisória, e por doação.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei Estadual
nº 10.011/2013, é correto afirmar que o imposto incide sobre a
transmissão causa mortis e por doação de bem móvel:
✂️ a) salvo se representado por título, crédito, certificado ou
registro, à exceção de título ou direito representativo do
patrimônio ou capital de sociedade e companhia, tais como
ação, quota, quinhão, participação civil ou comercial,
nacional ou estrangeira, direito societário, debênture e
dividendo; ✂️ b) mesmo que representado por título, crédito, certificado ou
registro, salvo quota ou participação em fundo mútuo de
ações, de renda fixa, de curto prazo, e qualquer outra
aplicação financeira e de risco, seja qual for o prazo e a forma
de garantia; ✂️ c) salvo se representado por título, crédito, certificado ou
registro, à exceção de dinheiro, em moeda nacional ou
estrangeira, depósito bancário em conta-corrente ou em
caderneta de poupança; ✂️ d) mesmo que representado por título, crédito, certificado ou
registro, salvo bem incorpóreo em geral, direitos autorais e
qualquer direito ou ação que deva ser exercido; ✂️ e) mesmo que representado por título, crédito, certificado ou
registro, inclusive semovente, joia, obra de arte ou
mercadoria.