Como Auditor Governamental, você recebeu uma denúncia sobre
o uso inadequado do suprimento de fundos em uma secretaria
estadual. Durante a auditoria, foram identificados problemas
como concessão de suprimento de fundos para despesas com
materiais de escritório e viagens, além de prestações de contas
parciais ou com documentos inconsistentes.
Foi observada a fragmentação de despesas para evitar processos
de contratação formal, bem como a concessão de novos
adiantamentos a servidores antes da aprovação da prestação de
contas dos anteriores. Além disso, alguns valores foram usados
para aquisições que não estavam previstas no escopo inicial do
adiantamento.
Quanto à situação por você encontrada, é correto afirmar que
✂️ a) o uso de suprimentos de fundos para despesas de materiais
de escritório é adequado, pois o regime de adiantamento não
deve ser limitado a gastos de caráter imprevisível e urgentes,
como pequenas despesas de manutenção emergencial. ✂️ b) a concessão de suprimentos de fundos antes da prestação de
contas dos anteriores é regular, desde que o servidor
apresente justificativas para cada nova solicitação e obtenha
autorização formal da administração para a continuidade do
uso de adiantamento. ✂️ c) a fragmentação de despesas para evitar o processo formal de
contratação configura uma prática irregular de fracionamento
indevido, violando o princípio da economicidade e da
eficiência, além de contrariar a Lei nº 14.133/2021, que exige
transparência e planejamento das aquisições públicas. ✂️ d) a apresentação de prestação de contas com documentos
incompletos é aceitável em casos de urgência, desde que o
servidor se comprometa a corrigir as inconsistências
documentais em tempo hábil, garantindo a continuidade do
regime de suprimentos de fundos. ✂️ e) a compra de itens não previstos no plano de despesas, mas
autorizada no de suprimentos de fundos, é aceitável se os
valores estiverem dentro do limite aprovado, uma vez que o
mais importante é manter a prestação de contas dentro do
total autorizado pelo regime.