Uma empresa do setor alimentício firmou com instituição
financeira um contrato de financiamento com alienação
fiduciária para a aquisição de maquinário, que foi, ele próprio, dado como garantia fiduciária do financiamento. Passados alguns meses, a empresa se tornou inadimplente,
deixando de quitar as parcelas do contrato, o que ensejou
a sua constituição em mora pelo banco.
Em função do inadimplemento, para reivindicar judicialmente seu direito de crédito, compete ao banco
✂️ a) demandar a devedora pela via exclusiva da ação de
execução de título extrajudicial com o objetivo de obter o pagamento do valor indicado no contrato. ✂️ b) comprovar a mora da devedora acerca do débito constituído por meio de notificação extrajudicial, que deve
apresentar, de forma especificada, o valor devido. ✂️ c) ingressar com ação de busca e apreensão requerendo que lhe seja entregue o bem ou ajuizar uma ação
de execução, observado, nos dois casos, o prazo
prescricional que lhes é comum. ✂️ d) promover a busca e apreensão do bem por meio de
ação autônoma que observa o prazo prescricional
previsto para ajuizamento da cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento particular. ✂️ e) optar pelo ajuizamento da ação de busca e apreensão do bem dado em garantia, exercendo o direito, na
qualidade de proprietário, de reaver a coisa do poder
de quem quer que injustamente a possua ou detenha.