A empresa Kero celebrou um contrato de arrendamento
mercantil financeiro, mas, após várias parcelas adimplidas, entra em crise financeira e interrompe o pagamento
dos valores devidos à arrendadora, que toma as medidas
necessárias para a reintegração de posse do bem arrendado. Em vista disso, é correto afirmar que
✂️ a) a arrendatária não tem direito ao recebimento de
eventuais diferenças entre as parcelas vencidas e o
valor total da venda, pois esse montante será entregue à arrendante a título de valor residual garantido. ✂️ b) caso o total pago a título de valor residual da opção
de compra for superior ao total do valor residual
garantido previsto contratualmente, a arrendatária
terá direito de receber a respectiva diferença. ✂️ c) se a soma da importância antecipada a título de
valor residual garantido com o valor da venda do
bem ultrapassar o total do valor residual garantido
previsto contratualmente, a arrendatária terá direito
de receber essa diferença, deduzidos eventuais descontos previstos no respectivo contrato. ✂️ d) o pagamento do valor residual garantido de modo
fracionado ao longo do contrato descaracteriza o
arrendamento mercantil, devendo o caso em tela ser
considerado como inadimplemento de compra e venda antecipada. ✂️ e) o contrato de arrendamento mercantil poderá prever
o fracionamento do valor residual garantido e o valor
residual da opção de compra sem que isso implique
em sua descaracterização.