Em uma indústria química, os trabalhadores estão frequentemente expostos a diversos agentes químicos durante o processo de fabricação. A gerência da empresa
está comprometida em garantir um ambiente de trabalho
seguro e em conformidade com a NR 9 — Avaliação e
Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos,
Químicos e Biológicos —, que estabelece os requisitos
para a avaliação das exposições ocupacionais a esses
agentes. Para isso, contrataram uma equipe especializada para realizar uma avaliação das condições de trabalho.
Durante a avaliação, a equipe realizou medições dos níveis de exposição aos agentes físicos, químicos e biológicos e documentou todos os dados relevantes. A empresa
quer garantir que a avaliação seja abrangente e represente de maneira fiel as condições às quais os trabalhadores
estão expostos.
De acordo com a NR 9, a avaliação quantitativa deve ser
representativa da exposição ocupacional, abrangendo os
aspectos
✂️ a) inerentes ao inventário de riscos do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), estritamente nos casos
de graus de risco 3 e 4; para os demais riscos, a avaliação qualitativa deve ser incluída. ✂️ b) de controle especificamente para graus de risco 2, 3 e
4; no grau de risco 1, a avaliação qualitativa deve ser
incluída. ✂️ c) relativos apenas aos grupos de trabalhadores expostos a grau de risco 4; nos demais riscos, a avaliação
qualitativa deve ser incluída. ✂️ d) organizacionais e condições ambientais que envolvam o trabalhador no exercício de suas atividades. ✂️ e) relativos apenas à identificação de risco grave e eminente, sendo essencial para a avalição de um embargo ou de uma interdição.