Paciente com 56 anos de idade, sexo feminino, comparece ao consultório odontológico para uma consulta de rotina e relata ter
tomado a segunda dose de reforço da vacina contra Covid-19. A paciente refere sintomas de “gripe”, porém, sem ter realizado o teste
para Covid-19. O cirurgião-dentista optou por adiar a consulta, considerando não se tratar de uma situação de urgência odontológica.
A paciente queixou-se ao Técnico em Saúde Bucal pela “perda de tempo” por ter vindo ao consultório e solicita ao Técnico que
realize uma “limpeza” em seus dentes. Diante da solicitação da paciente, o Técnico em Saúde Bucal comete uma infração ética se
✂️ a) atender a paciente, realizando a aplicação tópica de flúor para prevenção das doenças bucais com a supervisão indireta do
cirurgião-dentista. ✂️ b) não atender a paciente, incorrendo em negligência, pois é de sua competência efetuar a remoção de biofilme. ✂️ c) atender a paciente, por realizar na cavidade bucal da paciente, procedimentos não discriminados na Lei nº 11.889/2008,
que regulamenta o exercício profissional do Técnico em Saúde Bucal. ✂️ d) não atender a paciente, omitindo-se de prestar socorro por falta de observância dos deveres que a circunstância exige. ✂️ e) atender a paciente, pois lhe é vedado prestar assistência direta ou indireta sem a indispensável supervisão do cirurgião-dentista.