No Brasil, a Seguridade Social contemplada constitucionalmente
institui três grandes políticas sociais como constitutivas da
proteção social: Saúde, Previdência Social e a Assistência Social.
Isto representa avanços importantes; entretanto, este modelo,
enseja contradições históricas que não foram superadas, cujos
reflexos incidem e se visibilizam na análise que se faz sobre o
trabalho e a saúde do trabalhador. Factualmente o que se constata
é que as refrações das expressões do trabalho presentes na saúde
do trabalhador são respondidas pelo Estado de forma insuficiente.
A Previdência Social, que é um núcleo central e histórico do
sistema brasileiro de proteção social, não supera a clivagem entre
✂️ a) contribuintes e usuários, destacando que a ausência de
contribuição previdenciária não reverbera sobre os direitos
previdenciários. ✂️ b) instituintes e instituídos, a partir da inscrição de ambos no
Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS. ✂️ c) assistidos e contribuintes, desde que ambos estejam
vinculados ao CadÚnico ao solicitar o benefício. ✂️ d) capazes e incapazes para o trabalho, reforçando que é o
trabalho que define quem tem ou não direitos. ✂️ e) contribuintes e usuários, não havendo pré-condição para o
gozo dos benefícios previstos legalmente.