A natureza contratualista e securitária da Previdência reafirma o
caráter público do seguro social e introduz uma contradição entre
o vínculo individual e a garantia social do benefício. O modelo de
proteção social brasileiro, estruturado por meio do trabalho
assalariado, produziu grandes lacunas que se ampliaram a partir
das necessidades que emergem das novas formas produtivas, as
quais alteram não só a natureza dos processos de trabalho, mas,
principalmente, o emprego formal e as relações de trabalho, o que
gera um grande número de trabalhadores desprotegidos
socialmente.
Os avanços ocorridos nesse campo são produtos históricos da
permanente busca dos trabalhadores por seus direitos, mas os
direitos sociais
✂️ a) serão garantidos na perspectiva da universalidade e
focalização para os trabalhadores segurados. ✂️ b) não significam a superação da desigualdade e nem das formas
de opressão vigente na vida cotidiana. ✂️ c) são assegurados em sua plenitude, quer pelo segurado da
Previdência Social, quer pelos usuários das demais políticas
que conformam a seguridade social brasileira. ✂️ d) se aplicam parcialmente aos contribuintes da Previdência
Social e integralmente aos trabalhadores não segurados. ✂️ e) não se aplicam aos contribuintes da Previdência Social, sendo
aplicados para os trabalhadores informais.