FGV•
A Lei nº 13.010, de 26/06/2014, também conhecida como Lei
Menino Bernardo, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente
para estabelecer o direito de serem educados e cuidados sem o
uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante.
A Lei determina que os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, a medidas que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso.
Nesse contexto, as medidas previstas serão aplicadas
A Lei determina que os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, a medidas que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso.
Nesse contexto, as medidas previstas serão aplicadas