No Brasil colonial não havia nenhum dispositivo formal sobre a
necessidade da elaboração de um orçamento público pelos
governos. Somente a partir da independência, que as nossas
constituições passaram a contemplar normas orçamentárias.
Nesse sentido, é correto afirmar que orçamento público
✂️ a) é originário do pacto federativo brasileiro, e consiste na
distribuição constitucional da partilha de recursos
patrimoniais e das competências financeiras e tributárias para
legislar, fiscalizar e cobrar recursos, conferindo a cada ente
condições de realizar suas atribuições públicas. ✂️ b) é o conjunto de recursos financeiros, especialmente formado
e individualizado, destinado a desenvolver um programa, ação
ou uma atividade pública específica. ✂️ c) é o conjunto de gastos realizados pelo Estado no seu
funcionamento, ou seja, é a aplicação de recursos financeiros
em bens e serviços destinados a fazer as necessidades
coletivas. ✂️ d) é o instrumento de planejamento, gestão e controle financeiro
do Estado, que permite estabelecer a previsão das suas
receitas e a fixação das suas despesas para um determinado
período de tempo, de maneira transparente, equilibrada e
eficiente. ✂️ e) é de competência federal e tem seu fato gerador incidente das
operações de crédito, câmbio e seguro e sobre as operações
relativas a títulos e valores.