Durante os mais de vinte anos em que atuou como servidor
público civil do Município do Rio de Janeiro, Matheus se afastou,
dentre outros motivos, para os seguintes objetivos:
i) atuar como jurado, no Tribunal do Júri da Comarca da Capital;
ii) exercer cargo em comissão na administração indireta, em
âmbito federal; e
iii) estudar no exterior, com autorização da administração, por
um período de vinte e quatro meses.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei Municipal
nº 94/1979 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do
Rio de Janeiro), será considerado de efetivo exercício o(s)
afastamento(s) de Matheus em virtude de:
✂️ a) atuação como jurado, no Tribunal do Júri da Comarca da
Capital, para exercer cargo em comissão na administração
indireta em âmbito federal e para estudo no exterior, com
autorização da administração, por um período de vinte e
quatro meses. ✂️ b) exercício em cargo em comissão na administração indireta em
âmbito federal e para estudo no exterior, com autorização da
administração, por um período de vinte e quatro meses,
apenas. ✂️ c) atuação como jurado, no Tribunal do Júri da Comarca da
Capital e para estudo no exterior, com autorização da
administração, por um período de vinte e quatro meses,
apenas. ✂️ d) atuação como jurado, no Tribunal do Júri da Comarca da
Capital e para exercer cargo em comissão na administração
indireta em âmbito federal, apenas. ✂️ e) estudo no exterior, com autorização da administração, por um
período de vinte e quatro meses, apenas.