A representação judicial e a consultoria jurídica do Município,
ressalvadas as competências da Procuradoria-Geral da Câmara
Municipal, são exercidas pelos Procuradores do Município,
membros da Procuradoria-Geral, instituição essencial à Justiça,
diretamente vinculada ao Prefeito, com funções, como órgão
central do sistema jurídico municipal, de supervisionar os serviços
jurídicos da administração direta, indireta e fundacional no âmbito
do Poder Executivo.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei Orgânica do
Município do Rio de Janeiro, é incorreto afirmar que:
✂️ a) os Procuradores do Município, com iguais direitos e deveres,
são organizados em carreira na qual o ingresso depende de
concurso público de provas e títulos realizado pela
Procuradoria-Geral do Município, assegurada em sua
organização a participação da Ordem dos Advogados do Brasil,
observados os requisitos estabelecidos em lei complementar. ✂️ b) a Procuradoria-Geral oficiará obrigatoriamente no controle
interno da legalidade dos atos do Poder Executivo e exercerá
a defesa dos interesses legítimos do Município, incluídos os de
natureza financeiro-orçamentária, sem prejuízo das
atribuições do Ministério Público do Estado e da Procuradoria
Especial do Tribunal de Contas do Município. ✂️ c) é vedado à Procuradoria-Geral do Município patrocinar
medidas judiciais tendentes a promover a aquisição de área
urbana no Município onde se configurem as condições
objetivas para usucapião coletivo. ✂️ d) o exercício de cargos comissionados na Procuradoria-Geral do
Município, excetuados aqueles dos serviços de apoio, é
privativo de Procuradores do Município. ✂️ e) a Procuradoria-Geral do Município prestará qualquer
informação dos dados que dispuser a qualquer do povo que o
requerer.