Determinado ente da Administração Pública indireta da União, que
desempenha atividade econômica, passou por uma ampla
remodelagem de sua governança interna, com o aperfeiçoamento
do seu programa de integridade.
Ao analisar a funcionalidade do órgão de controle interno, bem
como a existência, ou não, de zonas de intercessão entre a sua
atuação e a do controle externo, a comissão responsável pela
reestruturação concluiu corretamente que, na perspectiva
constitucional,
✂️ a) o órgão interno está hierarquicamente subordinado ao
externo, devendo cumprir suas determinações. ✂️ b) apesar de organicamente separado do órgão externo, o órgão
interno deve exercer as mesmas atribuições afetas àquele. ✂️ c) deve haver total separação entre o órgão interno e o externo,
de modo que os juízos de valor daquele sequer sejam
conhecidos por este, preservando-se, assim, a sua
imparcialidade. ✂️ d) como parte indissociável da governança administrativa, o
controle interno terá suas atribuições definidas em ato
regulamentar, podendo ser incumbido, ou não, de avaliar a
execução orçamentária. ✂️ e) os agentes do órgão interno, caso não deem ciência ao órgão
competente de controle externo das irregularidades que
tenham conhecimento, podem ser responsabilizados pela
totalidade dos danos causados, sem prejuízo da ação
regressiva contra os autores.