Durante auditoria operacional realizada na Câmara
Municipal, verificou-se que determinada contratação
pública havia sido regularmente prevista no Plano Anual
de Contratações, instruída na fase preparatória,
submetida à gestão de riscos e formalizada nos termos
da Lei nº 14.133/2021, com publicação no Portal Nacional
de Contratações Públicas (PNCP). No curso da execução
contratual, contudo, identificaram-se falhas na
fiscalização do contrato, deficiência na matriz de riscos,
recebimento parcial do objeto, liquidação de parcela da
despesa sem comprovação integral da execução e
inconsistências entre os registros contábeis e os
documentos da execução contratual. O controle interno
recomendou a instauração de procedimento apuratório,
enquanto o gestor alegou que a manifestação favorável
do fiscal do contrato, a regularidade formal da licitação e
o envio tempestivo das informações aos sistemas
eletrônicos do Tribunal de Contas impediriam qualquer
responsabilização, inclusive a instauração de tomada de
contas especial. À luz da Constituição Federal, da Lei nº
14.133/2021, das normas dos Tribunais de Contas, da
auditoria governamental e dos princípios da
accountability, assinale a alternativa CORRETA.
a) A regularidade da fase preparatória e a publicação do
contrato no PNCP tornam irrelevantes eventuais falhas
verificadas na fiscalização contratual e na liquidação da
despesa.
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b) A emissão de parecer favorável pelo fiscal do contrato
impede a instauração de tomada de contas especial, salvo
demonstração de fraude ou enriquecimento ilícito.
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c) A tomada de contas especial restringe-se à verificação
dos registros financeiros, não abrangendo aspectos
relacionados à gestão contratual, à gestão de riscos ou à
responsabilização dos gestores.
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d) A atuação do controle interno, da auditoria
governamental, da fiscalização contratual e do Tribunal de
Contas é complementar e não excludente, podendo coexistir
a instauração de tomada de contas especial, a revisão da
liquidação da despesa, a responsabilização dos gestores e a
reavaliação dos aspectos contábeis, patrimoniais e
operacionais da contratação, ainda que observadas as
formalidades iniciais e o envio regular das informações aos
sistemas eletrônicos.
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