Após convenção partidária realizada pelo partido Beta para
escolha de seus candidatos, registraram-se para o cargo de
vereador quatro candidatos do sexo masculino e uma candidata
do sexo feminino, Paula. O Demonstrativo de Regularidade de
Atos Partidários (DRAP) foi encaminhado ao juiz eleitoral, tendo
sido deferidas todas as candidaturas. Finalizada a campanha,
Paula foi uma das eleitas. O partido Alfa ajuizou ação contra o
partido Beta, alegando que havia fraude à cota de gênero,
aduzindo ilegalidades relacionadas à campanha de Paula.
Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência do Tribunal
Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal, é correto
afirmar que:
✂️ a) a ação adequada nessa hipótese, encerradas as eleições, em
que se afirma ter havido fraude desde o início, é a ação de
impugnação ao registro de candidatura; ✂️ b) comprovada a fraude, Paula não poderá ter seu mandato
cassado, uma vez que, sendo candidata feminina, ao seu caso
se aplica a teoria do impacto desproporcional; ✂️ c) não é possível a apuração de fraude em ação de investigação
judicial eleitoral, visto que tal conduta não constitui tipo de
abuso de poder; ✂️ d) se a anulação do DRAP atingir mais de 50% dos votos da
eleição proporcional, serão convocadas novas eleições; ✂️ e) caso constatada a fraude, não se procede à cassação dos
mandatos dos diplomas dos suplentes que não participaram
dos atos fraudulentos.