Em todas as atividades é obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores, podendo ser adotados
livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho. Atualmente, o registro de empregados deve ser realizado pelo empregador por meio do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial. O registro de empregados é composto por dados relativos à admissão
no emprego, duração e efetividade do trabalho, férias, acidentes e demais circunstâncias que interessem à proteção do trabalhador e deverão ser informados nos prazos previstos na legislação. Todavia, o empregador já obrigado ao eSocial que
optar por não realizar o registro dos empregados por meio eletrônico anotará, nos mesmos prazos, as informações exigidas
em livro ou ficha de registro, que permanecerá no estabelecimento ao qual o trabalhador estiver vinculado. Sobre os prazos
em que devem ser informados os dados relativos ao registro de empregados, assinale a afirmativa correta.
✂️ a) O acidente de trabalho e a doença profissional que resultem morte devem ser informados até o primeiro dia útil seguinte
ao da ocorrência. ✂️ b) O afastamento por acidente ou doença relacionada ao trabalho, com duração superior a quinze dias, deve ser informado até
o dia quinze do mês seguinte ao da ocorrência. ✂️ c) Os dados do empregado referentes ao seu nome completo, sexo, grau de instrução, endereço, nacionalidade, raça, cor e,
desde que requerido pelo empregado, o nome social devem ser informados até o dia quinze do mês subsequente ao mês
em que o empregado foi admitido. ✂️ d) Os dados do empregado referentes ao seu número do CPF e data de nascimento; a data de admissão; valor do salário contratual, descrição do salário variável, quando for o caso; descrição do cargo e, quando for o caso, da função; devem ser
informados até o dia anterior ao início das atividades do trabalhador.