1Q1054962 | Legislação dos Tribunais de Justiça TJs, Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Remoção, TJ MG, CONSULPLAN, 2019O protesto, quando o devedor for microempresário ou empresa de pequeno porte, obedecerá ao seguinte, EXCETO: ✂️ a) O pagamento do valor referente ao “RECOMPE-MG”, por integrar os emolumentos e não constituir acréscimo, será devido ✂️ b) Sobre os emolumentos do tabelião de protesto não incidirão quaisquer acréscimos a título de taxas, custas e contribuições para o Poder Público, ressalvada a cobrança das despesas de caráter indenizatório, tais como aquelas realizadas com a remessa da intimação. ✂️ c) Para o pagamento do título na serventia não poderá ser exigido cheque de emissão de estabelecimento bancário, mas, feito o pagamento por meio de cheque, seja de emissão de estabelecimento bancário ou não, a quitação dada pelo Tabelionato de Protesto será condicionada à efetiva liquidação do cheque. ✂️ d) Para fazer jus aos benefícios relativos ao microempresário ou empresário de pequeno porte, o devedor deverá provar sua qualidade de microempresa ou de empresa de pequeno porte perante o Tabelionato de Protesto, mediante apresentação de documento expedido pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, devendo tal documento ser renovado uma vez por semestre, até o dia 15 dos meses de janeiro e julho. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📑 Conteúdos 🏳️ Reportar erro