1Q1054971 | Legislação dos Tribunais de Justiça TJs, Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Remoção, TJ MG, CONSULPLAN, 2019Considerando o disposto no Provimento nº 260/CGJ/2013 em relação ao nome, é correto afirmar que: ✂️ a) Na composição do nome, poderão ser utilizados apenas os sobrenomes de ascendentes que constem dos nomes dos pais. ✂️ b) Os agnomes somente poderão ser utilizados ao final do nome e se houver repetição, sem qualquer alteração, do nome dos pais, avós ou tios. ✂️ c) Efetuado o registro, a alteração do nome, em casos que não sejam de erros evidentes, poderá ser feita através do Procedimento previsto no art. 110 da Lei de Registros Públicos. ✂️ d) Quando o declarante não informar o nome completo, o oficial de registro acrescerá, ao prenome escolhido, os sobrenomes da mãe e do pai, nesta ordem, observada a necessidade de se evitarem combinações que exponham ao ridículo. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📑 Conteúdos 🏳️ Reportar erro