No estudo da ética para a Administração Pública, costuma-se, na
literatura internacional, pensar a integridade não apenas como
virtude do agente público como profissional que atua na
Administração Pública, como também do próprio sistema
organizacional. Essa perspectiva leva à indicação de elementos
essenciais de políticas de integridade no setor público, dentre os
quais se incluiriam a definição de códigos de conduta, a formação
em ética como parte da estratégia anticorrupção, a existência de
comissões de ética independentes que apoiem a implementação
efetiva do código e, finalmente, a prevenção e a regulação dos
conflitos de interesses.
Com relação à experiência brasileira, é correto afirmar que:
✂️ a) o aprimoramento do sistema de prevenção e regulação do
conflito de interesses é importante, o que pode envolver
novas restrições ao exercício de empregos adicionais ao
principal emprego público, a apresentação de declarações de
renda e patrimônio do agente público e de seus familiares e o
aperfeiçoamento da quarentena; ✂️ b) as comissões de ética são obrigatórias na estrutura da
Administração Federal, tendo um decreto estabelecido a sua
criação, com atribuições atinentes à aplicação do Código de
Ética, como parte do programa de integridade; no entanto,
não há controle do cumprimento de tal exigência; ✂️ c) existe, em nível federal, um Código de Ética aplicável a todos
os servidores públicos, não sendo possível o estabelecimento
de códigos de ética setoriais que levem em conta as
peculiaridades de cada instituição; ✂️ d) os programas de mentoria e de desenvolvimento profissional
são muito relevantes, mas não têm qualquer relação com as
políticas de integridade no serviço público; ✂️ e) a formação em ética compreende a adoção de vários
métodos de ensino, devendo ser prevista exclusivamente
para os novos servidores empossados.