Durante a elaboração de um contrato, o arquiteto apresentou as
regras referentes às obrigações para com o contratante, de
acordo com o Código de Ética e Disciplina para Arquitetos e
Urbanistas instituído pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo
do Brasil (CAU/BR).
Uma regra apresentada foi a de que o arquiteto e urbanista deve:
✂️ a) recusar-se a receber, sob qualquer pretexto, honorário,
provento, comissão, gratificação ou vantagem oferecidos
pelos fornecedores de insumo de seus contratantes, exceto
no caso de presente de qualquer natureza; ✂️ b) manter sigilo sobre os negócios confidenciais de seus
contratantes, relativos à prestação de serviços profissionais
contratados, mesmo que tenha consentimento prévio formal
do contratante; ✂️ c) assumir serviços profissionais somente quando considerar
que, pelo menos, 80% (oitenta por cento) dos recursos
materiais e financeiros necessários estão adequadamente
definidos e disponíveis para o cumprimento dos
compromissos a firmar com o contratante; ✂️ d) discriminar, nas propostas para contratação de seus serviços
profissionais, as informações e especificações necessárias, de
modo a informar corretamente os contratantes sobre o
objeto do serviço, resguardando-os contra estimativas e
honorários inadequados; ✂️ e) manter seus contratantes informados sobre o progresso da
prestação dos serviços profissionais executados em seu
benefício, obrigatoriamente, no início e ao término desses
serviços, mesmo que não seja solicitado.