Bernadete, de 65 anos, foi encaminhada à equipe de Serviço
Social do Centro de Referência de Assistência Social (Cras) para
saber sobre a sua aposentadoria. Durante o atendimento, a
assistente social verificou que Bernadete, apesar de ter o tempo
de contribuição necessário para aposentadoria por idade, não
possui qualidade de segurada, e, portanto, não teria direito à
aposentadoria.
Com base no entendimento do Estatuto da Pessoa Idosa inerente
à Previdência Social, é correto afirmar que:
✂️ a) os benefícios da Previdência Social direcionados às pessoas
idosas serão concedidos independente do tempo de
contribuição, pois o fator prevalente é a idade igual ou
superior a 65 anos; ✂️ b) a perda da condição de segurado não será considerada para a
concessão da aposentadoria por idade, desde que a pessoa
conte com, no mínimo, o tempo de contribuição
correspondente ao exigido para efeito de carência na data de
requerimento do benefício; ✂️ c) as pessoas, a partir de 65 anos, têm o direito ao recebimento
de sua aposentadoria por idade no valor mensal de um
salário-mínimo, sendo necessário ter qualidade de segurado
independente do tempo de contribuição previdenciária; ✂️ d) em caso de perda de qualidade de segurado, é garantida à
pessoa com mais de 65 anos a aposentadoria por idade no
valor mensal de um salário-mínimo, pois, devido à idade, não
se considera o cálculo das contribuições anteriores para fins
de definição do valor da aposentadoria; ✂️ e) o cálculo do valor da aposentadoria e pensão de pessoas com
mais de 65 anos observará o tempo de contribuição e a
qualidade de segurado do requerente, incidindo apenas
sobre a quantia paga à Previdência Social no último ano antes
do requerimento do benefício.