Em suma, para ser dita “moral” uma ação não deve se reduzir a um ato ou a uma série
de atos conformes a uma regra, lei ou valor. É verdade que toda ação moral comporta
uma relação ao real em que se efetua, e uma relação ao código a que se refere; mas
ela implica também uma certa relação a si; essa relação não é simplesmente
“consciência de si”, mas constituição de si enquanto “sujeito moral”, na qual o indivíduo
circunscreve a parte dele mesmo que constitui o objeto dessa prática moral, define sua
posição em relação ao preceito que respeita, estabelece para si um certo modo de ser
que valerá como realização moral dele mesmo; e, para tal, age sobre si mesmo, procura
conhecer-se, controla-se, põe-se à prova, aperfeiçoa-se, transforma-se. (FOUCAULT,
2007, p. 148)
FOUCAULT, M. História da sexualidade 2: o uso dos prazeres. In: MARCONDES, D. (Org.).
Textos básicos de ética . Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2007.
De acordo com o texto, uma ação moral
✂️ a) constitui um “sujeito moral” a partir da inteira submissão do indivíduo às leis, regras e valores. ✂️ b) define-se pela constituição de si enquanto “sujeito moral” a partir da obediência a leis, regras ou valores. ✂️ c) é uma relação entre a regra, lei ou valor e um conjunto de atos que se conforma às leis, regras ou valores. ✂️ d) comporta regras, leis ou valores, um ato ou conjunto de atos conformes a essas regras, leis e valores, e a constituição de si como “sujeitomoral”.