Raul é empregado de uma loja de roupas, para a qual exerce atividades remuneradas desde 15 de novembro de 2019, data da sua primeira filiação ao regime geral da previdência social (RGPS). Como é extremamente organizado, ele resolveu procurar uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para informar-se sobre sua futura aposentadoria.


Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir, relativo à aposentaria programada.

Raul terá direito ao benefício da aposentadoria programada desde que, cumprida a carência de 180 contribuições mensais, tenha, no mínimo, 65 anos de idade e, no mínimo, 20 anos de tempo de contribuição.