Uma Associação civil, devidamente constituída por lei,
pretende ajuizar ação judicial para proteção de pessoas
com deficiência, tendo em vista que atua na defesa
desses interesses coletivos, e com essa finalidade,
requereu a determinado órgão público certidões e informações para a devida instrução da referida ação. Nessa
situação hipotética, nos moldes da Lei n° 7.853/1999, é
correto afirmar que a associação
✂️ a) não tem legitimidade para ajuizar a ação, a qual
somente pode ser ajuizada pelo Ministério Público e
pela Defensoria Pública, e o órgão público não está
obrigado a atender ao requerimento de fornecimento
dos documentos. ✂️ b) tem legitimidade para ajuizar a ação, desde que
constituída há mais de um ano, mas o órgão público
não está obrigado a atender ao requerimento, pois
os documentos somente podem ser fornecidos por
ordem judicial ou a pedido do Ministério Público. ✂️ c) tem legitimidade para ajuizar a ação, desde que
constituída há mais de um ano, e o órgão público
está obrigado a atender ao requerimento, e os documentos, uma vez fornecidos, podem ser utilizados para
instrução da ação civil e para outros fins a critério da
Associação. ✂️ d) não tem legitimidade para ajuizar a ação, a qual
somente pode ser ajuizada pelo Ministério Público
e pela Defensoria Pública, mas o órgão público está
obrigado a atender ao requerimento de fornecimento
dos documentos, para tutela dos interesses defendidos
pela Associação. ✂️ e) tem legitimidade para ajuizar a ação, desde que
constituída há mais de um ano, e o órgão público
está obrigado a atender ao requerimento, mas os
documentos somente podem ser utilizados para instrução da ação civil.