ID: 1080844• Estatuto da Pessoa com Deficiência• Direitos Fundamentais no Estatuto da Pessoa com Deficiência• VUNESP• TJ SP• Escrevente Técnico Judiciário• 2024No tocante ao direito ao trabalho das pessoas com deficiência, a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) estabelece que✂️A)os serviços de habilitação profissional, de reabilitação profissional e de educação profissional deverão ser oferecidos em ambientes de trabalho comuns às pessoas com deficiência e aos demais trabalhadores.✂️B)as pessoas jurídicas de direito público ou privado são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos, com espaços de descanso e lazer destinados especificamente às pessoas com deficiência.✂️C)a pessoa com deficiência tem direito à participação e ao acesso a cursos, treinamentos, educação continuada, planos de carreira, entre outros, oferecidos pelo empregador, em igualdade de oportunidades com os demais empregados.✂️D)a pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, de forma prioritária e preferencial em relação às demais pessoas.✂️E)é vedada restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive quanto ao salário, podendo, no entanto, ser exigida a aptidão plena quando das etapas de recrutamento e seleção ao emprego.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVARRelatar erro