ID: 1080967• Estatuto da Pessoa com Deficiência• Direitos Fundamentais no Estatuto da Pessoa com Deficiência• FCC• TRT 15 Região SP• Área Administrativa• 2025Nos termos preconizados pela Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência),✂️A)a pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção cirúrgica forçada, e o consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.✂️B)em todas as áreas de estacionamento aberto ao uso público e coletivo, devem ser reservadas, no mínimo, o equivalente a 5% do total de vagas, garantindo-se, no mínimo, duas vagas às pessoas com deficiência, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados, garantindo, no mínimo, uma vaga sinalizada.✂️C)nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável gozará de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, devendo ser reservados, no mínimo, 2% e, no máximo, 5% das unidades habitacionais para as pessoas com deficiência.✂️D)é assegurado atendimento segundo normas éticas e técnicas, que regulamentarão a atuação dos profissionais de saúde e contemplarão aspectos relacionados aos direitos e às especificidades da pessoa com deficiência, exceto temas como sua dignidade e autonomia.✂️E)a pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a condições justas e favoráveis de trabalho, o que não inclui, todavia, igual remuneração, ainda que decorrente de trabalho de igual valor, devendo tal tema ser analisado casuisticamente.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVARRelatar erro