Carlito da Silva ficou sem energia elétrica em sua residência
por várias horas e acabou tendo prejuízo com perda
de produtos de consumo doméstico que encontravam-se
no freezer e geladeira da sua residência. Tendo acionando
a concessionária, esta informou que não constava a
existência de interrupção no fornecimento do serviço. Foi
enviado um técnico e este constatou que a energia elétrica
estava sendo regularmente fornecida. Inconformado,
Carlito da Silva, sustentando que a concessionária estava
omitindo a verdade, ingressou com ação judicial, calcado
na legislação consumerista, pleiteando indenização
por danos materiais e morais pelo período que ficou sem
energia elétrica.
Diante desses fatos, assinale a alternativa correta.
✂️ a) Ainda que se aplique a inversão do ônus da prova,
tal fato não exonera Carlito da Silva do ônus de apresentar
alguma evidência do fato de que efetivamente
houve a interrupção da prestação do serviço pela concessionária. ✂️ b) Se o técnico da concessionária atestar que não
houve irregularidade no fornecimento e o mesmo
for também subscrito pelo usuário, tal documento
ostentará o atributo de presunção de legitimidade,
por tratar-se de prestação de serviço público. ✂️ c) Existindo relação de consumo entre Carlito da Silva
e a concessionária de energia elétrica, diante da
hipossuficiência técnica do consumidor, será possível
a inversão do ônus da prova, que pode ser
estabelecida e aplicada no momento da prolação
da sentença. ✂️ d) Se restar comprovada a interrupção no fornecimento,
mas a concessionária alegar que houve força maior
decorrente de descarga elétrica de raio que atingiu
transformadores instalados no poste da rua, perto da
casa de Carlito da Silva, ocorrido por falha nos equipamentos
para-raios, ficará isenta de responsabilização. ✂️ e) É possível a aplicação dos princípios facilitadores da
defesa do consumidor em juízo, notadamente o da
inversão do ônus da prova, incumbindo-a ao fornecedor,
o que não impede que Carlito da Silva também
produza provas dos fatos que alega, hipótese
em que caberá à concessionária arcar com os custos
dessa prova.