Paulo ajuizou, pelo procedimento comum, ação de
cobrança contra seu devedor Renato, tendo indicado, na petição
inicial, que não possuía interesse na realização de composição
consensual do conflito. Ao receber a petição inicial, o juiz
designou a citação do réu para comparecer à audiência de
conciliação, mas, antes da realização da referida audiência,
Renato peticionou ao juízo informando não possuir também
interesse na solução consensual, além de requerer o
cancelamento da audiência. Nessa hipótese, considerando que estamos diante de tutela de
direito que admite a autocomposição, de acordo com as regras
procedimentais estabelecidas no CPC, é correto afirmar que
✂️ a) o juiz deve manter a audiência e advertir as partes que a
ausência injustificada ao compromisso designado acarretará a
imposição de multa. ✂️ b) o réu possui o ônus de apresentar sua contestação até o
momento em que pede o cancelamento da audiência de
conciliação, sob pena de preclusão e incidência dos efeitos da
revelia. ✂️ c) as partes continuam com o dever de comparecer à audiência,
sob pena de extinção do processo ou caracterização de
revelia. ✂️ d) houve equívoco na designação de audiência de conciliação
porque o desinteresse manifestado pelo autor na petição
inicial já seria, por si só, suficiente para que a audiência não
fosse realizada. ✂️ e) o termo inicial do prazo que o réu possui para oferecer
contestação inicia-se na data do protocolo do pedido de
cancelamento da audiência de conciliação.