Leila, Nice e Gê, vizinhas e amigas de infância, decidiram
abrir juntas um salão de beleza no quintal de suas casas.
Compraram os móveis necessários e diversos produtos
para suas clientes da empresa X. No entanto, logo após a
inauguração, foi decretada quarentena em razão de uma
pandemia, e Leila, Nice e Gê não conseguiram atender
às clientes e consequentemente não conseguiram pagar
pelos móveis e produtos comprados, dissolvendo-se a
sociedade por elas formada. Pouco tempo depois, a empresa X propôs ação visando o recebimento dos valores
em face de Leila, Nice e Gê. Ocorre que apenas Leila e
Nice foram citadas. A sentença, proferida sem a integração do contraditório, julgou o mérito de forma procedente
e ambas foram intimadas da decisão.
Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.
✂️ A) Se Leila e Nice forem representadas por advogados
distintos do mesmo escritório de advocacia, apenas
poderão ter o benefício do prazo em dobro se apresentarem requerimento para tanto.
✂️ B) Por se tratar de um litisconsórcio simples, os atos e
as omissões de um não prejudicarão os outros, mas
os poderão beneficiar.
✂️ C) A sentença será ineficaz para Gê.
✂️ D) Considerando se tratar de um litisconsórcio passivo
necessário, o juiz determinará à empresa X que
requeira a citação de Gê, sob pena de extinção do
processo.
✂️ E) Se Leila e Nice forem representadas por advogados
distintos de escritórios de advocacia distintos, serão
beneficiadas pelo prazo em dobro ainda que se trate
de processo em autos eletrônicos.
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Imagine que uma pessoa jurídica celebre com uma operadora de planos de saúde contrato cujo objeto seja assegurar
assistência médica e hospitalar a seus empregados e dependentes e este contrato inclua cláusula que autoriza a pessoa
jurídica a demandar, em nome próprio, na defesa dos direitos
dos seus empregados e dependentes. Sobre esta situação
hipotética, é correto afirmar que, caso um dos beneficiários
tenha negado para si, pelo plano de saúde, tratamento médico específico, contrariamente ao que disciplina o contrato,
✂️ A) carecerá este beneficiário de direito de agir em juízo
contra a operadora do plano de saúde, considerando-se que tal direito pertence à pessoa jurídica que
celebrou o contrato.
✂️ B) a cláusula é nula, pois será considerada abusiva, na
medida em que não se autoriza o estabelecimento de
regras processuais em negócio jurídico desta natureza.
✂️ C) a pessoa jurídica contratante estará legitimada extraordinariamente, em razão do chamado negócio
processual estabelecido, a ajuizar demanda em face
da operadora do plano de saúde.
✂️ D) eventual demanda judicial contra a operadora do plano
de saúde deverá ocorrer em litisconsórcio necessário
da pessoa jurídica contratante e do beneficiário prejudicado.
✂️ E) se a pessoa jurídica resolver ajuizar demanda em
face da operadora para fins de pleitear o direito dos
beneficiários, tratar-se-á de caso de legitimidade
processual ordinária.
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Regina, empregada pública da Fundação XX, mantida pelo Estado
de São Paulo e responsável pela execução de políticas públicas de
aprimoramento educativo e cultural, ajuizou, em setembro de
2023, ação de cobrança em face de sua empregadora e do Estado
de São Paulo.
Em sua petição inicial, Regina requereu a condenação dos réus a
implementar, em sua remuneração, verba prevista em lei
estadual a todos os integrantes do funcionalismo paulista, bem
como a efetuar o pagamento dos valores em atraso referentes
aos últimos cinco anos. O processo foi distribuído à 1ª Vara de
Fazenda Pública da Comarca de São Paulo - SP.
Finda a instrução, em maio de 2024, o juízo julgou o pedido
parcialmente procedente, condenando a Fundação XX a efetuar a
implementação pedida por Regina, e julgou improcedente o
pedido em face do Estado de São Paulo, por entender que a
autora não possui vínculo funcional com o ente central.
Sobre o caso acima, é correto afirmar que:
✂️ A) o juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São
Paulo é incompetente para apreciar a ação, que deveria ter
sido proposta perante a Justiça do Trabalho, pois Regina é
empregada pública;
✂️ B) o litisconsórcio no caso narrado é passivo, simples, e a
cumulação de pedidos é sucessiva, pois o acolhimento do
pedido de pagamento dos valores em atraso pressupõe a
procedência do pedido de implementação da verba;
✂️ C) por se tratar de fundação pública, a execução dos créditos de
titularidade de Regina dispensa a expedição de precatório,
que somente é exigido para pagamento dos débitos das
pessoas jurídicas de direito público;
✂️ D) ao entender que Regina não possui vínculo funcional com o
Estado de São Paulo, o juízo deveria ter extinguido o processo
sem resolução do mérito em face desse réu em razão de
ilegitimidade passiva, em vez de julgar o pedido
improcedente, como o fez;
✂️ E) o valor das prestações vincendas pretendidas por Regina,
para fins de definição do valor da causa, é equivalente a duas
prestações anuais, por se tratar de obrigação pecuniária de
tempo superior a um ano.
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