ID: 1088726• Direito Constitucional• Direitos Individuais• Ibest• CREMEGO• Contador• 2025Um blog, mantido por jornalistas, publica editorial crítico a medidas sanitárias, mas sem indicar autoria. Segundo a Constituição Federal, a manifestação anônima✂️A)é livre, desde que não contenha ofensas pessoais.✂️B)é permitida se o conteúdo for de interesse coletivo.✂️C)é permitida em redes sociais, mas proibida na imprensa tradicional.✂️D)somente pode ser suprimida por decisão judicial.✂️E)é vedada, pois o anonimato é incompatível com a liberdade de expressão assegurada pela Carta Magna.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro