Paula Moura propôs ação possessória perante um dos juízos cíveis da Comarca de Volta Redonda. O juiz, ao receber a demanda, por entender que era territorialmente incompetente para processar e julgar a causa, porque o imóvel se situava em Resende, declinou a competência da causa para a Comarca de Resende. Irresignada com a decisão declinatória, Paula Moura interpõe agravo de instrumento ao Tribunal de Justiça, alegando que a incompetência territorial não pode ser alegada de ofício. O recurso, entretanto, foi julgado improcedente. Nessa situação, o processo deve ser encaminhado para um dos juízos cíveis da Comarca de Resende que:
✂️ a) pode dar andamento ao feito, mesmo que entenda ser incompetente para processar e julgar a causa; ✂️ b) pode instaurar conflito negativo de competência, se entender ser incompetente para processar e julgar a causa; ✂️ c) pode declinar a competência para outro juízo que não seja em Volta Redonda, se entender ser incompetente para processar e julgar a causa; ✂️ d) pode declinar a competência para Volta Redonda, se entender ser incompetente para processar e julgar a causa; ✂️ e) pode declinar a competência para Volta Redonda, se o réu oferecer exceção de incompetência territorial.