ID: 116031• Legislação Federal• Lei 8069 90• VUNESP• MPE SP• Analista de Promotoria IA colocação da criança e/ou do adolescente em família substituta, nos termos ao artigo 28 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é regida pela seguinte premissa:✂️A)faz-se por procedimento em que o adolescente, maior de 12 (doze anos), será ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião considerada, sem exigência de consentimento.✂️B)na apreciação do pedido, levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as consequências decorrentes da medida.✂️C)faz-se por procedimento em que a criança será ouvida pelo Ministério Público, que reduzirá a termo sua opinião sobre a medida, para utilização em razões recursais, se necessário.✂️D)seguindo a linha de preocupação com o superior interesse da criança e do adolescente, a capacidade financeira da família substituta será considerada como elemento de principal relevância na análise da necessidade de separação de grupo de irmãos.✂️E)independentemente da situação jurídica da criança e do adolescente, far-se-á mediante guarda ou adoção.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro