Os atos praticados pelo servidor exclusivamente no mês de outubro de 2003 não config...
Responda: Os atos praticados pelo servidor exclusivamente no mês de outubro de 2003 não configuram abandono de cargo nem inassiduidade habitual, mas apenas inassiduidade interpolada, que sujeita o servido...
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Por Equipe Gabarite em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
Vamos entender o que está acontecendo aqui. O servidor faltou de 1º a 15 de outubro e depois de 17 a 31 de outubro, ou seja, ele não trabalhou praticamente o mês todo, exceto no dia 16, quando esteve presente e cumpriu o horário certinho.
Agora, sobre os conceitos:
- Abandono de cargo ocorre quando o servidor deixa de comparecer ao trabalho por 30 dias consecutivos, sem justificativa. Aqui, ele faltou vários dias, mas não de forma contínua, porque esteve presente no dia 16.
- Inassiduidade habitual é quando o servidor falta com frequência, de forma repetida, mas não necessariamente contínua.
- Inassiduidade interpolada é quando as faltas são intercaladas por dias de trabalho, como no caso do servidor que faltou quase todo o mês, mas esteve presente em um dia no meio.
O Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei 8.112/1990) prevê que a inassiduidade interpolada pode levar à suspensão, e a pena de suspensão de até 90 dias é cabível para faltas injustificadas.
Portanto, a afirmativa está correta ao dizer que as faltas configuram inassiduidade interpolada e sujeitam o servidor à suspensão de 90 dias, não abandono de cargo nem inassiduidade habitual.
Vamos entender o que está acontecendo aqui. O servidor faltou de 1º a 15 de outubro e depois de 17 a 31 de outubro, ou seja, ele não trabalhou praticamente o mês todo, exceto no dia 16, quando esteve presente e cumpriu o horário certinho.
Agora, sobre os conceitos:
- Abandono de cargo ocorre quando o servidor deixa de comparecer ao trabalho por 30 dias consecutivos, sem justificativa. Aqui, ele faltou vários dias, mas não de forma contínua, porque esteve presente no dia 16.
- Inassiduidade habitual é quando o servidor falta com frequência, de forma repetida, mas não necessariamente contínua.
- Inassiduidade interpolada é quando as faltas são intercaladas por dias de trabalho, como no caso do servidor que faltou quase todo o mês, mas esteve presente em um dia no meio.
O Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei 8.112/1990) prevê que a inassiduidade interpolada pode levar à suspensão, e a pena de suspensão de até 90 dias é cabível para faltas injustificadas.
Portanto, a afirmativa está correta ao dizer que as faltas configuram inassiduidade interpolada e sujeitam o servidor à suspensão de 90 dias, não abandono de cargo nem inassiduidade habitual.
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