Atualmente, no Brasil, mesmo com a disseminação da prática de digitalização de documentos, sabe-se que poucos documentos digitalizados têm seu valor reconhecido juridicamente. Assim, mesmo que algumas instituições, públicas ou privadas, utilizem esse procedimento, ainda não se pode simplesmente eliminar os seus papéis. A já chegou ao Congresso Nacional e um projeto de lei de autoria do senador Sebastião Rocha tem como objetivo regulamentar os documentos produzidos e os arquivados em meio eletrônico. O referido projeto de lei I - preocupa-se em regulamentar os documentos produzidos e os arquivados, sem precisar a origem dos documentos. II - procura regulamentar o arquivamento em meio eletrônico por causa das fraudes no comércio eletrônico. III - quer, no que diz respeito à preservação da integridade dos documentos, assegurar que o meio eletrônico, qualquer que seja sua forma ou natureza, garanta a autenticidade, a indelebilidade e a confidencialidade dos documentos, protegendo-os contra todo acesso, uso e alteração de conteúdo ou qualidade, reprodução e destruição não-autorizadas. IV - pretende regulamentar o arquivamento eletrônico de informações, dados, imagens e quaisquer outros documentos que constituam acervo documental de instituições públicas e privadas. V - preocupa-se em garantir que um sistema de arquivamento eletrônico propicie uma rápida e eficiente recuperação dos documentos. A quantidade de itens certos é igual a
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